(Poli) – o amor que não cabe no seu “Não“.

Este poderia ser mais um texto para distrair você…Mas o papo aqui é outro. Quero chamar sua atenção para uma realidade que muitas pessoas vivenciam. Poderia ser de infidelidade de toda sorte, da mais ordinária ou até de famílias simultâneas/paralelas Alguns acham que é tendência, fim dos tempos, promiscuidade, ou qualquer outra insanidade que sua toga imaginária permitir, mas o tema é Poliamor – você já ouviu falar? Fugindo à toda convencionalidade das relações monogâmicas, o Poliamor ou poliafetividade caracteriza-se pela relação entre três ou mais pessoas, ao mesmo tempo e com o conhecimento de todos. Não se confunde com bigamia, que é vedada em nosso sistema jurídico, nem tão pouco se confunde com os famosos “swings” ou sexo compartilhado (nada contra), mas a distinção é importante, pois se tratam de grupamentos espontâneos com objetivo real de constituição familiar. Estou falandos trisais, quadrisais que estão saindo da invisibilidade social e têm se tornado cada vez mais frequentes nas redes sociais e no judiciário, a exemplo dos apis de Pierre, nascido em abril deste ano no interior de São Paulo, filho de um trisal, formado por um homem e duas mulheres. O trisal busca na justiça o reconhecimento e registro do filho, através da multiparentalidade já tornada possível em nosso ordenamento, com base nos Provimento 83/2019 do CNJ, e no principio do livre planejamentos familiar disposto no §7° do Art. 226 da CF e ainda, outros valores constitucionalmente consagrados. Se pra você, ficou difícil entender ou mesmo concordar com a seriedade da relação, tente tirar a venda da moral social à la Drummond (hipócrita, hipócrita…),  despir-se da toga de juiz e algoz da vida alheia e prepare-se! Em que pese o CNJ tenha proibido em 2018 o registro das uniões poliafetivas nos cartórios e revogado os atos anteriormente lavrados,  e que já vinham ganhando reconhecimento  desde 2012 na cidade de Tupã em São Paulo,  existem estudos que apontam o crescimento do número de pedidos de reconhecimento destas uniões na via judicial, através de registros de multiparentalidade. E atualmente de acordo com a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen), o total de registros de multiparentalidade (entres eles, de trisais) foi de 558 em 2021. Em 2022, foram 64 registros até início de abril. O advogado familiarista ou mesmo o acadêmico de Direito  não deve se furtar de conhecer,.  Antes de emitir juízos de valor com críticas discriminatórias, existem questões prévias de respeito à individualidade, vida privada, sexualidade e livre condução da família que a Constituição assegura, existem ainda situações que não cabem no “Não” do legislador ou do judiciário. Pense, que estes podem ser os  clientes do seu escritório no futuro.O jurista  Virgílio de Sa Pereira já advertiu “A família é um fato natural.O acidente convencional não tem força para apagar o fato natural.(…) Soberano não é o legislador, soberana é a vida.”

Você está pronto para representa-los?

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